Durante o período educativo — de maio de 2025 a maio de 2026 — os auditores fiscais podiam orientar, recomendar adaptações e documentar situações, mas sem lavrar autos de infração especificamente pelas novas exigências sobre riscos psicossociais. Esse período acabou. A Portaria MTE 765/2025 confirmou o início da fase punitiva em 26 de maio de 2026, e o ministro do Trabalho afastou publicamente qualquer possibilidade de novo adiamento.

O que isso significa na prática é que qualquer empresa pode receber uma fiscalização agora — seja por denúncia de trabalhador, por rotina de fiscalização setorial ou por cruzamento de dados do eSocial. E quando o auditor chega, o que ele vai verificar sobre riscos psicossociais é muito mais profundo do que muitas empresas imaginam.

Como funciona uma fiscalização do trabalho — o fluxo completo

Entender o fluxo de uma fiscalização ajuda a empresa a se preparar de forma adequada — e a identificar onde estão suas vulnerabilidades antes que o auditor as encontre.

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Apresentação e identificação

O auditor fiscal se apresenta com carteira funcional do Ministério do Trabalho e solicita falar com o responsável legal da empresa ou preposto autorizado. Nesse momento informa o objetivo: verificar cumprimento das normas de SST. A empresa tem obrigação legal de receber o auditor e fornecer acesso aos documentos solicitados.

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Solicitação de documentos

O auditor solicita o conjunto documental padrão de SST: PGR atualizado, PCMSO vigente, ASOs, comprovantes de treinamentos obrigatórios, laudos técnicos, documentos da CIPA. Para os riscos psicossociais especificamente, solicita o inventário de riscos psicossociais, a metodologia de identificação aplicada, evidências de participação dos trabalhadores, o plano de ação com cronograma e comprovação de medidas implementadas.

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Análise documental e coerência técnica

Aqui está o ponto central: o auditor não apenas confere se os documentos existem — ele verifica a coerência entre o diagnóstico, o inventário e o plano de ação. Se o diagnóstico identificou sobrecarga no setor X e o plano prevê uma palestra genérica para toda a empresa, há desconexão técnica que pode resultar em autuação mesmo com o documento em mãos.

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Visita ao ambiente de trabalho e conversa com trabalhadores

O auditor percorre as instalações observando condições de trabalho. Conversa diretamente com trabalhadores para verificar se conhecem os riscos aos quais estão expostos e se as medidas de controle são efetivamente aplicadas no dia a dia. Um treinamento que existiu no papel mas que os trabalhadores não reconhecem na prática é sinal de que a medida não foi realmente implementada.

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Decisão: orientação, notificação ou auto de infração

Com base na análise, o auditor pode encerrar sem pendências, emitir notificação com prazo para regularização, ou lavrar auto de infração imediato. Irregularidades graves — ausência total de gestão de riscos psicossociais, por exemplo — costumam gerar auto direto. Irregularidades formais — documentação incompleta, plano desatualizado — podem resultar em notificação com prazo.

O auditor não busca papéis assinados. Ele busca evidências de que a empresa realmente identificou, avaliou e controlou os riscos. Coerência entre diagnóstico, inventário e plano de ação é o que ele está verificando.

Diagnóstico e PGR prontos para fiscalização

A Norplan estrutura o processo completo — metodologia documentada, inventário coerente, plano de ação com evidências — o que o auditor vai verificar.

O que o auditor solicita especificamente sobre riscos psicossociais

Com base no que auditores fiscais sinalizaram em lives e eventos técnicos — incluindo a live da RSData com o Auditor-Fiscal Mauro Muller, que participou diretamente da revisão da NR-01 — o escopo de verificação sobre riscos psicossociais é o seguinte:

PGR com seção específica para riscos psicossociais — não apenas menção genérica, mas inventário que liste os fatores identificados, com classificação de risco por categoria
Metodologia de diagnóstico documentada — qual instrumento foi usado, como foi aplicado, quem participou, como foi garantido o anonimato e em que data foi realizado
Evidências de participação dos trabalhadores — registro de aplicação do questionário, ata de grupo focal, ou outro comprovante de que houve consulta direta aos trabalhadores
Resultado da análise dos dados — não os questionários brutos, mas o resultado interpretado e classificado por nível de risco, por setor ou grupo
Plano de ação com cronograma — responsáveis nominais, prazos concretos e medidas coerentes com os riscos identificados no diagnóstico
Comprovantes de execução das medidas — listas de presença de treinamentos, atas de CIPA discutindo riscos psicossociais, registros de publicação de políticas, logs do canal de denúncias
Envolvimento documentado da CIPA — atas de reuniões onde riscos psicossociais foram discutidos, registro de participação da comissão no processo de identificação

O que diferencia conformidade real de conformidade aparente

Apenas 18% dos profissionais de RH entendem o que a norma realmente exige na prática, segundo levantamento publicado pela Exame. A maioria sabe que a norma existe. O que não sabe é o que separa uma empresa protegida de uma que apenas aparenta estar protegida.

O PGR genérico que não protege

Modelos de PGR que simplesmente inserem uma cláusula sobre riscos psicossociais sem diagnóstico subjacente são facilmente identificados por um auditor experiente. O documento pode existir, ter boa formatação e usar os termos corretos — mas sem diagnóstico real, sem metodologia documentada e sem plano coerente, ele não constitui conformidade. E como discutimos no artigo sobre ônus da prova, um PGR genérico pode ser mais prejudicial do que não ter PGR — porque demonstra ciência sem diligência.

O diagnóstico sem análise

Aplicar o COPSOQ e arquivar os questionários sem analisar os resultados é outro padrão que o auditor identifica: os dados existem, mas não foram usados. Se o inventário do PGR não reflete o que os questionários revelaram, há desconexão técnica — e isso aparece quando o auditor pede para ver a metodologia e o resultado ao mesmo tempo.

O plano desconectado do diagnóstico

Planos de ação que preveem ações genéricas — palestras de bem-estar, semanas temáticas, aplicativos de meditação — sem conexão com os riscos especificamente identificados no diagnóstico não atendem ao que a norma exige. O auditor cruza o que o diagnóstico encontrou com o que o plano previu. Se não há coerência, há infração.

Monitoramento e reavaliação para manter conformidade

A Norplan estrutura o processo de revisão periódica — mantendo o PGR atualizado e a empresa protegida em fiscalizações futuras.

Os valores das multas aplicáveis

Com base na NR-28 e nos valores em vigor em 2026, as multas por descumprimento das exigências sobre riscos psicossociais seguem esta lógica:

Na prática, o auditor costuma lavrar auto por estabelecimento — não individual por trabalhador — mas os valores ainda são expressivos. Uma empresa com múltiplas infrações identificadas na mesma fiscalização acumula autos separados.

Canal de denúncias: evidência de escuta ativa para o auditor

O Relatei documenta o fluxo de recebimento e tratamento de relatos — uma das evidências que o auditor pode solicitar sobre mecanismos de escuta dos trabalhadores.

Perguntas Frequentes sobre a Fiscalização da NR-01 em 2026

A fiscalização sobre riscos psicossociais já começou de fato?

Sim. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passou de orientativa para punitiva. O ministro do Trabalho confirmou publicamente que não haverá novo adiamento — e a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) ratificou o cronograma em março de 2026. Empresas que recebem fiscalização a partir dessa data estão sujeitas a autuação imediata pelas irregularidades encontradas.

Como o auditor é acionado para fiscalizar uma empresa?

A fiscalização pode ser acionada de três formas: por denúncia de trabalhador (anônima ou identificada), por programação de fiscalização setorial do Ministério do Trabalho — que frequentemente foca setores com alta incidência de adoecimento mental — ou por cruzamento de dados do eSocial, quando o sistema identifica inconsistências entre o que foi declarado sobre condições de trabalho e os afastamentos por transtornos mentais registrados.

A empresa pode se recusar a receber o auditor?

Não. A recusa em receber o Auditor-Fiscal do Trabalho constitui infração autônoma, com multa específica prevista no artigo 630 da CLT. A empresa tem obrigação legal de fornecer acesso ao auditor e aos documentos solicitados. A obstrução da fiscalização agrava a situação e pode resultar em interdição do estabelecimento.

Qual é o prazo para regularização após uma notificação?

O prazo é definido pelo auditor em cada notificação, com base na natureza da irregularidade e na complexidade da adequação necessária. Para irregularidades que exigem elaboração de diagnóstico e plano de ação — como ausência total de gestão de riscos psicossociais — os prazos costumam ser de 30 a 90 dias. Irregularidades formais, como atualização de documentos, costumam ter prazos menores. O não cumprimento do prazo resulta em auto de infração com os valores máximos.

O MPT pode fiscalizar antes do prazo de maio de 2026?

Sim. O Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao mesmo cronograma da Inspeção do Trabalho. O MPT já considera os fatores psicossociais em suas investigações e ações civis públicas com fundamento na Constituição Federal, na CLT e nas normas vigentes. Empresas em setores com alta incidência de adoecimento mental — teleatendimento, saúde, bancário, tecnologia — já estão sujeitas a investigações do MPT independentemente do prazo de maio de 2026.

Preparação para a fiscalização começa pelo diagnóstico real

A Norplan estrutura o processo completo de adequação à NR-01 — diagnóstico técnico, inventário coerente, plano de ação documentado e monitoramento contínuo — o que o auditor vai verificar quando chegar.