Existe uma diferença importante entre saber que existe uma multa e entender o que ela representa na prática. A maioria das empresas que ainda não se adequou à NR-01 está operando com base numa ideia vaga de risco — "pode dar alguma coisa". O que os dados mostram é diferente: o descumprimento, a depender do tamanho da empresa e da gravidade da infração, pode resultar em valores que chegam facilmente a seis ou sete dígitos.

Mas os números da multa administrativa são apenas a camada mais visível do problema. Abaixo dela há processos trabalhistas individuais, ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho, danos à reputação com clientes e candidatos, e o custo crescente dos afastamentos por burnout e transtornos mentais — que em 2025 superaram 546 mil benefícios concedidos pelo INSS, com alta de 15,6% em relação ao ano anterior.

Como as multas da NR-01 são calculadas

As multas por descumprimento das Normas Regulamentadoras não seguem um valor fixo. Elas são definidas pela NR-28, que regula a fiscalização e as penalidades, e obedecem a uma lógica de três variáveis: a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e o histórico de reincidência.

A gravidade vai de I1 (mais leve) a I4 (gravíssima). Infrações relacionadas ao PGR — como ausência de inventário de riscos psicossociais ou falta de plano de ação — costumam ser enquadradas nas faixas I3 e I4, o que já eleva o valor base desde o primeiro auto. A Portaria MTE nº 1.131/2025 reformulou a estrutura de multas aplicáveis à SST, tornando os valores mais objetivos e progressivos.

Um referencial importante: a NR-28 usa como base de cálculo o valor de R$ 6.708,08 por infração grave, conforme referência consolidada na norma. Esse valor pode ser multiplicado pelo número de trabalhadores expostos ao risco — o que transforma uma única infração em um passivo expressivo para empresas com muitos funcionários.

Situação da infração Classificação Referência de valor
PGR sem avaliação de riscos psicossociais Grave (I3) A partir de R$ 2.681,58
PGR desatualizado — sem inclusão dos psicossociais Grave a Gravíssima (I3/I4) A partir de R$ 6.708,08
Plano de ação inexistente ou sem execução comprovada Grave (I3) A partir de R$ 2.681,58
Trabalhadores sem acesso ao PGR Média (I2) A partir de R$ 1.340,79
Reincidência na mesma infração (dentro de 12 meses) Dobro do valor anterior Até R$ 25.290,60 (grande empresa)

Atenção: quando a infração é calculada por trabalhador exposto — e não por estabelecimento — o impacto é exponencial. Uma empresa com 150 funcionários e infração gravíssima em situação de reincidência pode enfrentar um cálculo da ordem de R$ 6.708,08 × 150 × 2, resultando em mais de R$ 2 milhões em multas.

É importante também entender que uma mesma fiscalização pode gerar múltiplos autos de infração. Ausência de inventário, falta de plano de ação, CIPA não envolvida no processo, trabalhadores sem informação — cada item é uma infração separada. A multa base que começa em alguns milhares pode se multiplicar por cada item descumprido.

Não espere a fiscalização para descobrir os gaps

A Norplan revisa sua situação atual e estrutura o PGR com os riscos psicossociais devidamente documentados e com plano de ação real.

O que o auditor fiscal vai verificar

Entender o que o auditor do Ministério do Trabalho efetivamente verifica numa fiscalização é fundamental para saber onde a empresa está vulnerável. Não se trata de um checklist simples — o auditor tem discricionariedade para avaliar a profundidade do que foi feito.

Os pontos mais verificados em relação aos riscos psicossociais são:

Um documento genérico, bem formatado, sem evidência de aplicação real na empresa, não resiste a uma fiscalização técnica. O auditor fiscal sabe a diferença entre um PGR construído e um PGR preenchido.

Além da multa: o passivo trabalhista que cresce silenciosamente

A multa administrativa é quantificável e tem prazo para chegar. O passivo trabalhista é mais silencioso — e potencialmente mais caro.

A atualização da NR-01 criou o que juristas chamam de um novo vetor de responsabilização. Antes, um trabalhador que adoecia de burnout enfrentava dificuldades para provar que o adoecimento tinha origem ocupacional. Agora, a lógica se inverteu parcialmente: se a empresa não tem PGR com análise de riscos psicossociais, ela não tem como demonstrar que gerenciou os fatores de risco. Essa ausência de documentação torna muito mais fácil a comprovação de culpa do empregador em ações individuais por adoecimento mental.

O Ministério Público do Trabalho já considera os fatores psicossociais em investigações e ações civis públicas. Setores como tecnologia da informação, call centers, saúde e varejo — com alta incidência histórica de adoecimento mental — estão sob atenção especial, independentemente do prazo de maio de 2026. Uma ação civil pública por dano moral coletivo pode resultar em condenações que superam, em muito, o valor de qualquer multa administrativa.

Canal de denúncias: proteção adicional contra passivo trabalhista

Empresas com CIPA são obrigadas pela Lei 14.457/22 a ter mecanismo de recebimento de denúncias. O Relatei resolve isso com anonimato e rastreabilidade.

O custo do não fazer versus o custo do fazer

Uma análise objetiva de custo-benefício ajuda a colocar o tema em perspectiva. Investir em adequação à NR-01 — diagnóstico, revisão do PGR, treinamento de líderes e implementação de canal de denúncias — representa um custo previsível, planejável e com retorno documentado em redução de afastamentos e passivo trabalhista.

Não adequar representa um custo imprevisível, acumulável e crescente. Uma empresa autuada que não corrige as irregularidades em 12 meses enfrenta multas em dobro na reincidência. Uma empresa sem PGR adequado que tem um funcionário afastado por burnout enfrenta um processo trabalhista onde a ausência de documentação joga contra ela desde o início.

Dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho mostram que empresas autuadas por irregularidades em SST pagaram, em média, R$ 18.400 em multas durante 2025. Esse valor médio não captura os casos extremos — empresas maiores, com reincidência ou com trabalhadores expostos a risco não gerenciado, enfrentam valores muito superiores.

O risco reputacional que não aparece em nenhuma planilha

Há uma dimensão que raramente entra nos cálculos: o que acontece com a marca empregadora de uma empresa autuada por descaso com a saúde mental dos trabalhadores. O tema saúde mental corporativa ganhou visibilidade pública nos últimos anos. Uma notícia sobre autuação do Ministério do Trabalho por negligência com riscos psicossociais tem alcance diferente hoje do que teria há cinco anos.

Para empresas que disputam talentos em mercados competitivos — tecnologia, saúde, serviços financeiros — o custo reputacional de uma autuação pode superar em muito o valor da multa. A adequação à NR-01, nesse contexto, deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um elemento de posicionamento de marca.

Treinamento de prevenção ao assédio para lideranças

Um dos pontos mais verificados na fiscalização. A Norplan estrutura o treinamento e gera os registros que comprovam a realização.

O que fazer agora para reduzir a exposição

Para empresas que ainda estão organizando a adequação, algumas ações têm impacto imediato sobre a exposição ao risco de autuação e ao passivo trabalhista.

Revisar o PGR existente. Se existe um PGR, verificar se ele contempla os fatores psicossociais conforme o Anexo II da NR-01. Se não contempla, iniciar a atualização com metodologia documentada — não com preenchimento genérico.

Documentar as ações já realizadas. Treinamentos sem registro não existem juridicamente. Diagnósticos sem metodologia documentada não resistem a uma fiscalização. Qualquer ação preventiva já feita precisa de registro formal.

Estruturar o canal de denúncias. Empresas com CIPA têm obrigação legal pela Lei 14.457/22. O canal precisa estar operacional, com anonimato garantido e fluxo de tratamento dos relatos documentado.

Envolver a liderança. A gestão de riscos psicossociais não pode ser uma responsabilidade isolada do RH. O processo precisa ter participação documentada de gestores e, quando aplicável, da CIPA — caso contrário, a infração por não envolvimento da comissão se soma às demais.

A janela para regularização sem histórico de autuação está se fechando. Empresas que iniciarem o processo agora ainda podem construir um PGR com profundidade adequada e evidências reais de implementação — o que faz diferença tanto na fiscalização quanto em eventual processo trabalhista.

Perguntas Frequentes sobre Multas da NR-01

As multas da NR-01 são calculadas por empresa ou por trabalhador?

Depende da infração. Algumas infrações têm valor fixo por estabelecimento. Outras, especialmente as relacionadas à exposição de trabalhadores a riscos não gerenciados, são calculadas por trabalhador exposto — o que pode multiplicar exponencialmente o valor total da autuação em empresas com muitos funcionários.

Ter o PGR elaborado, mas não executar o plano de ação, ainda gera multa?

Sim. O auditor fiscal verifica não apenas a existência do documento, mas evidências concretas de implementação. Um PGR sem execução documentada do plano de ação caracteriza infração grave — os valores são equivalentes à ausência do próprio documento.

O que significa reincidência na NR-28 e como ela afeta o valor da multa?

Reincidência ocorre quando a empresa é autuada pela mesma infração dentro de um período de 12 meses. Nesse caso, o valor da multa é multiplicado por dois. Uma grande empresa reincidente por não incluir riscos psicossociais no PGR pode pagar mais de R$ 25.000 apenas nessa segunda autuação.

A empresa pode ser multada por diferentes infrações na mesma fiscalização?

Sim. Cada item descumprido gera um auto de infração separado. Ausência de inventário, plano de ação inexistente, CIPA não envolvida, trabalhadores sem acesso ao PGR — são infrações independentes, com valores que se acumulam. Uma única visita do auditor pode resultar em múltiplos autos.

Como a ausência de PGR atualizado afeta processos trabalhistas por burnout?

A ausência de gestão documentada dos riscos psicossociais facilita a demonstração de culpa do empregador em ações individuais por adoecimento ocupacional. O trabalhador não precisa mais provar apenas o dano — a falta de prevenção documentada pela empresa já contribui para a responsabilização. Isso muda o equilíbrio das ações trabalhistas de forma significativa.

Reduza a exposição antes que a fiscalização chegue

A Norplan estrutura o diagnóstico de riscos psicossociais e atualiza o PGR da sua empresa com documentação técnica e plano de ação com rastreabilidade real.