Desde março de 2023, toda empresa com CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio — tem obrigação legal de manter um canal de denúncias com anonimato garantido. A Lei 14.457/22 foi clara: prazo de 180 dias a partir da publicação para adequação, com penalidades para quem não cumprisse.

Três anos depois, parte das empresas com CIPA ainda não implementou o canal. Outra parte implementou algo que existe formalmente mas não funciona na prática — sem divulgação adequada, sem fluxo de tratamento, sem rastreabilidade das respostas. E uma minoria fez isso de forma tecnicamente sólida, com anonimato real, gestão documentada dos relatos e integração com o processo de gestão de riscos.

Em 2026, com a NR-01 tornando os riscos psicossociais obrigatórios no PGR, o canal de denúncias passou a ser ainda mais central — não apenas como obrigação legal isolada, mas como instrumento técnico do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O que a Lei 14.457/22 exige do canal de denúncias

A lei foi objetiva sobre o que o canal precisa ter. O artigo 23 do Capítulo VII estabelece as medidas obrigatórias para empresas com CIPA em matéria de prevenção ao assédio e violência no trabalho. Entre elas:

Anonimato garantido

O canal precisa permitir que o denunciante se manifeste sem identificação, com garantia real de que o anonimato não será quebrado.

Sigilo das informações

Todos os dados e relatos recebidos pelo canal precisam ser tratados com total confidencialidade — protegendo tanto o denunciante quanto o processo de apuração.

Gestão dos relatos

O canal precisa ter procedimentos documentados para acompanhamento e apuração das denúncias recebidas. Relato sem resposta documentada não é gestão — é arquivo.

Sanções definidas

A empresa precisa ter processo disciplinar claro e aplicado para casos confirmados. O canal sem consequências para condutas identificadas perde credibilidade e eficácia.

Divulgação ampla

O código de conduta e a existência do canal precisam ser amplamente divulgados a todos os colaboradores — incluindo novos contratados.

Treinamento periódico

A lei exige treinamentos regulares — ao menos anuais — sobre prevenção ao assédio e condutas que podem ser reportadas pelo canal.

Um canal de denúncias que existe mas que os trabalhadores não confiam, não usam ou não sabem que existe não cumpre a lei — e não protege a empresa em caso de fiscalização ou processo trabalhista.

A conexão entre o canal e a NR-01

Quando a NR-01 incluiu o assédio moral e sexual como fatores de risco psicossocial no GRO, ela criou uma conexão direta entre o canal de denúncias exigido pela Lei 14.457/22 e o processo de gestão de riscos do PGR.

Os relatos recebidos pelo canal são dados sobre o ambiente de trabalho. Eles revelam padrões que muitas vezes não aparecem em questionários — condutas pontuais, dinâmicas de poder, situações que os trabalhadores não relatariam numa pesquisa coletiva mas que reportam quando o canal oferece segurança real. Esses dados precisam alimentar o inventário de riscos do PGR e o processo de monitoramento contínuo do GRO.

Na prática, isso significa que o fluxo é circular: o diagnóstico psicossocial alimenta o plano de ação; o plano de ação define medidas de controle, incluindo o canal; o canal gera dados sobre a eficácia dessas medidas e sobre novos riscos emergentes; esses dados atualizam o inventário. Um canal desconectado desse ciclo perde seu papel estratégico e fica reduzido a uma exigência burocrática cumprida no papel.

Relatei — canal de denúncias digital da Norplan

Anonimato garantido, interface clara, gestão organizada dos relatos e integração com o monitoramento dos riscos psicossociais do PGR.

Por que canais internos frequentemente falham

A experiência prática com canais de denúncia revela um padrão consistente: canais internos — gerenciados pelo próprio RH ou pela gestão — frequentemente não funcionam como deveriam. Os trabalhadores não confiam que o anonimato será preservado. Quem denuncia um gestor não tem certeza de que a pessoa que vai ler o relato não é amiga desse gestor. O receio de retaliação, mesmo quando o canal promete anonimato, é real e racional em muitos ambientes.

O resultado é a subnotificação. O canal existe, poucos relatos chegam, a empresa interpreta isso como ausência de problemas — quando na realidade é ausência de confiança no canal. E os riscos psicossociais continuam existindo, invisíveis ao processo formal de gestão.

Por isso, especialistas e a própria literatura técnica recomendam fortemente a terceirização do canal. Quando o canal é gerenciado por uma plataforma externa especializada, o trabalhador tem mais razão para confiar que o anonimato será preservado — a empresa não tem acesso direto à identidade do denunciante, e o processo de apuração tem uma camada de imparcialidade que o canal interno dificilmente oferece.

O que acontece com empresas sem canal ou com canal ineficaz

As consequências do descumprimento da Lei 14.457/22 são concretas. Empresas sem canal podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho. Empresas que possuem o canal mas não o divulgam adequadamente, não treinam os colaboradores ou não tratam os relatos recebidos também estão sujeitas a questionamentos na fiscalização.

Mas o risco jurídico mais significativo vem do passivo trabalhista. Quando um caso de assédio chega à Justiça do Trabalho e a empresa não tem canal operacional documentado, ela não tem como demonstrar que criou condições para que a conduta fosse reportada. A ausência do canal — ou a existência de um canal que os trabalhadores claramente não usavam — é um elemento que facilita a responsabilização do empregador.

Além disso, a LGPD criou uma camada adicional de exigência: as plataformas de denúncia precisam coletar apenas as informações essenciais para processar os relatos e garantir proteção absoluta dos dados pessoais dos denunciantes. A ANPD ampliou sua fiscalização em 2025, com multas que podem chegar a 5% do faturamento anual. Um canal que trata dados de forma inadequada gera, portanto, dois riscos simultâneos — trabalhista e de proteção de dados.

Treinamento de prevenção ao assédio para equipes e lideranças

A lei exige treinamento anual. A Norplan conduz o programa com registro formal de realização — documentação pronta para o PGR e para a fiscalização.

O que diferencia um canal que funciona de um canal que existe

A distinção entre ter um canal e ter um canal que funciona pode parecer sutil, mas é o que define se o instrumento tem valor real — para os trabalhadores e para a empresa.

Um canal que funciona de verdade tem anonimato tecnicamente garantido — não apenas prometido, mas estruturado de forma que nem o gestor do canal, nem o RH, nem a liderança têm como identificar o denunciante a partir dos dados do relato. Tem divulgação ativa e periódica — os trabalhadores sabem que ele existe, como acessar e o que podem reportar. Tem fluxo de tratamento documentado — cada relato recebido tem uma resposta e um encaminhamento registrado, com prazo definido. Tem feedback ao denunciante — mesmo anônimo, o denunciante pode acompanhar o status do seu relato. E tem integração com o processo de gestão de riscos — os dados consolidados do canal alimentam o monitoramento do PGR.

O Relatei, desenvolvido pela Norplan, foi construído com esse conjunto de requisitos. É um canal digital desenvolvido especificamente para conformidade com a Lei 14.457/22 e integração com a gestão de riscos psicossociais da NR-01 — com interface clara, anonimato estrutural e gestão organizada dos relatos.

Análise de riscos psicossociais integrada ao canal de denúncias

A Norplan conecta o diagnóstico, o plano de ação e o canal de denúncias num processo de gestão coerente e documentado para o PGR.

Perguntas Frequentes sobre Canal de Denúncias e NR-01

Todas as empresas com CIPA são obrigadas a ter canal de denúncias?

Sim. A Lei 14.457/22 tornou obrigatório o canal de denúncias para todas as empresas com CIPA desde março de 2023. O prazo de adequação de 180 dias após a publicação da lei já expirou. Empresas que ainda não implementaram o canal estão sujeitas a multas pelo Ministério do Trabalho e a passivo trabalhista em casos de assédio não reportado.

Um e-mail do RH ou uma caixa de sugestões substituem o canal de denúncias?

Não. A lei exige um mecanismo com anonimato garantido, fluxo documentado de tratamento dos relatos e garantia de sigilo. Um e-mail de RH não garante anonimato real — o denunciante não tem como saber quem vai ler. Uma caixa física tem problemas similares. O canal precisa ser estruturado de forma que o anonimato seja tecnicamente garantido, não apenas prometido.

Como os dados do canal de denúncias se conectam ao PGR?

Os relatos recebidos pelo canal são dados sobre os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Eles precisam ser analisados periodicamente e incorporados ao processo de monitoramento do inventário de riscos do PGR. Se os relatos indicam padrão de comportamento abusivo em determinado setor, o inventário deve ser revisado e o plano de ação atualizado. Canal desconectado do GRO não cumpre sua função técnica na gestão de riscos.

Por que canais externos são mais eficazes do que canais internos?

A eficácia do canal depende da confiança dos trabalhadores. Canais gerenciados internamente, mesmo quando prometem anonimato, frequentemente são percebidos como pouco confiáveis — especialmente quando a denúncia envolve um gestor. Canais terceirizados e gerenciados por plataformas externas independentes têm mais credibilidade porque o trabalhador percebe que a empresa não tem acesso direto à sua identidade, o que aumenta a taxa de uso e a qualidade dos relatos.

A LGPD impõe exigências específicas para o canal de denúncias?

Sim. As plataformas de denúncia precisam coletar apenas as informações essenciais para processar os relatos e garantir proteção absoluta dos dados pessoais dos denunciantes. A ANPD ampliou sua fiscalização em 2025, com multas de até 5% do faturamento anual. Um canal que trata dados de forma inadequada gera risco trabalhista e risco de proteção de dados simultaneamente.

O canal certo protege quem denuncia e protege a empresa

O Relatei é o canal de denúncias digital da Norplan — com anonimato estrutural, interface clara, gestão organizada dos relatos e integração com a gestão de riscos psicossociais. Conformidade com a Lei 14.457/22 e com a NR-01.